Art. 39
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Candidatos e chapas não podem usar o nome ou a estrutura da Mensa Brasil para manifestações religiosas, raciais, ideológicas ou político-partidárias.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
A vedação alcança o uso do nome ou da estrutura da Mensa Brasil — canais oficiais, listas de e-mail, logotipo, eventos — para manifestações religiosas, raciais, ideológicas ou político-partidárias. Não proíbe que um candidato tenha convicções ou as expresse em nome próprio, fora dos canais da entidade (art. 23 do Estatuto; art. 9º, § 1º, do RICD).
Na prática (caso hipotético)
Um candidato publica, no canal oficial da Mensa reservado às chapas, vídeo de campanha vestindo camiseta de um partido e repetindo o slogan partidário.
Solução sugerida: Há uso da estrutura da Mensa para manifestação político-partidária (art. 39). O Comitê pode retirar o vídeo e instaurar processo eleitoral; a pena do art. 67, V (perda temporária do direito de divulgar material), é compatível com a conduta. Se o mesmo vídeo estivesse só no perfil pessoal do candidato, sem o nome da Mensa, a análise seria outra.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.