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RICE

Art. 30

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A chapa da Diretoria Executiva tem 10 associados em situação regular: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores.

Art. 30. A chapa para a Diretoria Executiva deverá ser composta por 10 (dez) associados em situação regular: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Tesoureiro, 1 (um) Secretário e 6 (seis) Diretores.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

A chapa da Diretoria tem 10 associados em situação regular: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores. Nem o Estatuto nem o RICE nomeiam as diretorias temáticas dos 6 Diretores; a distribuição de áreas é decisão de gestão (Estatuto, art. 37). Chapa incompleta não atende ao art. 30.

Na prática (caso hipotético)

Uma chapa se inscreve com 9 nomes e informa que o décimo será escolhido depois da posse.

Solução sugerida: A chapa está incompleta (art. 30). O RICE não prevê prazo para correção; se a resolução do pleito o previr e o prazo de inscrição ainda permitir, a chapa pode completar a composição; caso contrário, o registro deve ser indeferido.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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