Art. 29
Regimento Interno Complementar Eleitoral
As chapas são registradas de 1º a 31 de agosto. O Comitê divulga as chapas habilitadas em 1º de setembro.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
As chapas se inscrevem de 1º a 31 de agosto. Encerrado o prazo, não se aceitam novas inscrições. Em 1º de setembro, o Comitê divulga as chapas habilitadas, data que abre o prazo de impugnação (art. 35).
Na prática (caso hipotético)
Uma chapa envia o pedido por e-mail às 23h59 de 31 de agosto, mas o servidor da Mensa registra o recebimento às 0h02 de 1º de setembro, por instabilidade de rede.
Solução sugerida: Comprovado pelos registros do remetente que o envio ocorreu dentro do prazo, é razoável aceitar a inscrição, em favor da participação (art. 2º). A resolução do pleito deve definir se vale a hora do envio ou a do recebimento.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Eleições Guia
- Quero concorrer a um cargo Situação
- Quero concorrer a um cargo Perfil
- Montando uma chapa para a Diretoria Caso para praticar
- Calculadora de prazos Prazos