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RICE

Art. 29

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As chapas são registradas de 1º a 31 de agosto. O Comitê divulga as chapas habilitadas em 1º de setembro.

Art. 29. O período para submissão de chapas é de 1º a 31 de agosto, findo o qual o CE fará a divulgação das chapas habilitadas em 1º de setembro.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

As chapas se inscrevem de 1º a 31 de agosto. Encerrado o prazo, não se aceitam novas inscrições. Em 1º de setembro, o Comitê divulga as chapas habilitadas, data que abre o prazo de impugnação (art. 35).

Na prática (caso hipotético)

Uma chapa envia o pedido por e-mail às 23h59 de 31 de agosto, mas o servidor da Mensa registra o recebimento às 0h02 de 1º de setembro, por instabilidade de rede.

Solução sugerida: Comprovado pelos registros do remetente que o envio ocorreu dentro do prazo, é razoável aceitar a inscrição, em favor da participação (art. 2º). A resolução do pleito deve definir se vale a hora do envio ou a do recebimento.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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