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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICD

Art. 52

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Para um associado excluído voltar, é preciso uma determinação expressa da Mensa Internacional e mais três condições:

  • pagar as contribuições e taxas devidas desde a saída;
  • cumprir as penalidades que ainda estejam em aberto;
  • reparar por inteiro os danos apurados no processo.
Art. 52. O procedimento de readmissão de associado excluído estará condicionado à determinação expressa da Mensa Internacional mediante quitação das contribuições e taxas devidas desde o desligamento ou exclusão, bem como ao cumprimento integral de quaisquer penalidades aplicadas que estejam em aberto e à reparação integral de todos os danos que tenha sido causados e apurados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Requisitos do RICD: (a) determinação expressa da Mensa Internacional; (b) quitação das contribuições desde o desligamento ou exclusão; (c) cumprimento de penas em aberto; (d) reparação integral dos danos apurados no processo. Requisitos do Estatuto: (a) cessação da causa e pedido justificado (§ 11); (b) aprovação da Assembleia Geral; (c) quitação; (d) cumprimento de penas em aberto (§ 12).

Posição sugerida pela obra

Por segurança, observar os dois conjuntos de requisitos até que o RICD seja harmonizado com o Estatuto. A consulta à Mensa Internacional tem justificativa prática, porque a expulsão pode ter efeitos sobre a situação internacional do membro (Constituição da MI, Art. III.E.4).

Na prática (caso hipotético)

Um ex-associado excluído há 5 anos faz novo teste, atinge o percentil exigido e tenta se cadastrar como membro novo. A Secretaria cancela o cadastro.

Solução sugerida: A Secretaria agiu corretamente. Quem foi excluído não reingressa como candidato novo; deve pedir readmissão e cumprir os requisitos do Estatuto (art. 20, §§ 11 e 12) e do RICD (art. 52).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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