Art. 39
Regimento Interno Complementar Disciplinar
A Diretoria Executiva decide sobre o relatório em até 45 dias, por maioria simples dos presentes, em ata. Concordando, aplica na hora a censura, a suspensão ou a remoção de cargo, ou absolve. Discordando com fundamento, vale a penalidade mais leve entre as duas propostas. Antes de ir à assembleia, o Presidente confere só se o rito foi seguido, sem julgar o mérito. Se a falha dá para corrigir (falha sanável), o caso volta ao Comitê. Se não dá (nulidade absoluta), o caso é arquivado, e quem denunciou pode denunciar de novo.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-08 — Quórum da Diretoria para aprovar o relatório disciplinar (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Prazo e quórum: A Diretoria tem até 45 dias para deliberar, por maioria simples dos membros presentes, com registro em ata. Conflito com o Regimento Interno sobre o quórum: O Regimento Interno (art. 21, § 1º) exige maioria "considerando-se todos os membros de sua composição". O RICD, posterior e específico, fala em maioria dos presentes, como o Estatuto para os órgãos administrativos em geral (art. 24, § 5º). Enquanto os textos não forem harmonizados, a forma mais segura é deliberar com votos favoráveis suficientes para atender às duas regras.
Na prática (caso hipotético)
O Comitê propõe suspensão de 3 meses. A Diretoria, por maioria dos presentes, entende que a conduta merece suspensão de 12 meses.
Solução sugerida: Havendo discordância, aplica-se a pena de menor peso entre as duas propostas (§ 2º): a suspensão de 3 meses. Se considerar a conduta mais grave, a Diretoria deve fundamentar sua posição, que poderá ser examinada nos recursos (arts. 42 e 43).
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.