Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICV

Art. 9º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Mensa Brasil deve divulgar todos os eventos institucionais, locais ou nacionais, ao maior número possível de associados, para estimular a participação.

Art. 9º A Mensa Brasil deverá dar publicidade, ao maior número de associados quanto possível, de todos os eventos institucionais, locais ou nacionais, a fim de fomentar a participação dos membros;
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Dever de divulgar: todos os eventos institucionais, locais ou nacionais, devem ser divulgados ao maior número possível de associados. Divulgar não é abrir a todos: eventos podem ter público específico (por exemplo, Jovens Brilhantes) ou vagas limitadas. O dever é informar, com os critérios de participação claros.

Na prática (caso hipotético)

Um coordenador regional organiza um workshop pago com verba da Mensa e envia convite só para dez amigos.

Solução sugerida: O evento é institucional (art. 8º, III e IV) e deveria ter sido divulgado amplamente (art. 9º). Associados podem levar a questão à Ouvidoria (Estatuto, art. 43, "c"), e a Diretoria deve abrir as inscrições pelos canais oficiais, com critério transparente se as vagas forem limitadas.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

← Voltar ao RICV, artigo por artigo