Art. 22º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
Descumprir as obrigações do regimento sujeita o voluntário às sanções da normativa disciplinar vigente. Redistribuir, substituir ou encerrar as atribuições, se formalmente comunicado, não é penalidade: é prerrogativa da gestão para reorganizar o trabalho voluntário.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Sanções (caput): o RICV não cria penas próprias; remete à normativa disciplinar vigente — o Estatuto (art. 20) e o RICD —, aplicada em processo com defesa. Voluntário que não é associado: o RICD só alcança associados (art. 2º). Para voluntários de fora do quadro social, a consequência possível é encerrar a atuação (parágrafo único) e, se houver dano, buscar reparação civil.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação vale para a reorganização propriamente dita. Se a troca vier acompanhada de acusação de falta, de divulgação que atinja a reputação do voluntário ou de anotação negativa no histórico (art. 7º, § 3º), trata-se de consequência punitiva, que exige processo com defesa.
Na prática (caso hipotético)
A nova diretora responsável por eventos substitui o coordenador voluntário de um encontro regional e comunica a troca por e-mail. O coordenador pede um processo disciplinar "para provar que não errou".
Solução sugerida: Não há acusação nem pena; houve reorganização formalmente comunicada (art. 22, parágrafo único), e não cabe processo disciplinar. Se a troca tivesse sido anunciada como punição por uma falta, seria necessário processo com defesa.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Voluntariado Guia
- Um encontro com o nome da Mensa Caso para praticar