Art. 21º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
O reconhecimento é apenas simbólico e solene: uma homenagem pública à dedicação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Só simbólico: diploma, menção pública, registro histórico — sem dinheiro, descontos, isenções ou outros benefícios econômicos. Diferença do programa de pontos: os prêmios do programa de pontos podem incluir brindes (art. 13); o Prêmio Legado, não.
Na prática (caso hipotético)
Um homenageado com o Prêmio Legado de 15 anos pede isenção vitalícia da anuidade.
Solução sugerida: A homenagem é exclusivamente simbólica (art. 21). Isenção de anuidade é benefício econômico e não decorre do prêmio.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.