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RICV

Art. 21º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O reconhecimento é apenas simbólico e solene: uma homenagem pública à dedicação.

Art. 21º O reconhecimento terá caráter exclusivamente simbólico e solene, constituindo forma de homenagem pública e de reconhecimento rigoroso à dedicação prestada à associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Só simbólico: diploma, menção pública, registro histórico — sem dinheiro, descontos, isenções ou outros benefícios econômicos. Diferença do programa de pontos: os prêmios do programa de pontos podem incluir brindes (art. 13); o Prêmio Legado, não.

Na prática (caso hipotético)

Um homenageado com o Prêmio Legado de 15 anos pede isenção vitalícia da anuidade.

Solução sugerida: A homenagem é exclusivamente simbólica (art. 21). Isenção de anuidade é benefício econômico e não decorre do prêmio.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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