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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICV

Art. 19º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Mensa Brasil pode conceder homenagem ou distinção honorífica a voluntários com 5, 10, 15 ou 20 anos de dedicação, e assim por diante, em múltiplos de 5 anos.

Art. 19º A Mensa Brasil, como forma de reconhecimento ao trabalho voluntário de relevante contribuição institucional, poderá conceder homenagem ou distinção honorífica aos voluntários que contem com 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) anos de dedicação à associação, e assim sucessivamente em múltiplos de 5 (cinco) anos.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Faculdade: a Mensa "poderá" conceder; não há direito automático à homenagem. Marcos de tempo: 5, 10, 15, 20 anos e múltiplos de 5.

Na prática (caso hipotético)

Uma associada coordenou oficinas para Jovens Brilhantes por 6 anos, com interrupção de um ano no meio, e é indicada para a homenagem de 5 anos.

Solução sugerida: O art. 19 não exige dedicação ininterrupta; somam-se os períodos. A homenagem depende ainda da demonstração de notório impacto (art. 20), que a coordenação de um programa por vários anos tende a atender.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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