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RICV

Art. 16º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A contagem de pontos começa em 1º de janeiro e é zerada em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 16º A contagem de pontos terá início em 01 de janeiro, sendo zerada no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Ciclo: a contagem vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro e recomeça a cada ano. Consequência: níveis e prêmios são apurados por ano. O RICV não diz até quando os prêmios de um ano podem ser entregues nem se pontos "sobram"; a tabela deve esclarecer, para evitar que o voluntário perca um nível alcançado por demora na apuração.

Na prática (caso hipotético)

Em 20 de dezembro, um voluntário com 45 pontos pede que eles sejam somados aos do ano seguinte.

Solução sugerida: A contagem zera em 31 de dezembro (art. 16), e os pontos não passam para o ano seguinte. O nível alcançado no ano — Ouro, pela proposta de 2024 — deve, porém, ser reconhecido.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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