Art. 14º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
A Diretoria Executiva nomeia um Comitê de Avaliação de Pontos de Voluntários, com no mínimo 3 membros. Ele confere e valida os registros de atividades, julga divergências e pedidos de revisão da pontuação, envia relatórios periódicos de homologação à Diretoria e propõe melhorias na tabela de pontos.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Composição: no mínimo 3 membros, designados pela Diretoria, com garantia de imparcialidade. Competências: validar registros com a comprovação exigida (a proposta de 2024 prevê, por exemplo, foto do encontro com nomes dos participantes ou gravação da oficina); julgar divergências; relatar à Diretoria; propor ajustes na tabela.
Na prática (caso hipotético)
O Comitê recusa os pontos de uma oficina sem explicar o motivo. A voluntária pede revisão e não recebe resposta.
Solução sugerida: O Comitê deve julgar o pedido (art. 14, § 2º, II) e explicar a decisão, por exemplo apontando a falta de gravação. Sem resposta, a voluntária pode pedir reexame à Diretoria Executiva e procurar o Ouvidor.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Voluntariado Guia