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RICE

Art. 41

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O debate é conduzido de forma equitativa: todos os candidatos têm igualdade de condições para expor propostas e ideias.

Art. 41. O debate eleitoral será conduzido de forma equitativa, assegurando a todos os candidatos igualdade de condições para a exposição de suas propostas e ideias, conforme o princípio da isonomia.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Igualdade de condições significa tempos iguais, mesmas regras de pergunta e resposta e mediação neutra. O RICE não prevê direito de resposta durante o debate — o direito de resposta aparece como pena no art. 67, IV —, mas as regras do debate podem prevê-lo.

Na prática (caso hipotético)

Durante o debate, o microfone de um candidato de oposição é silenciado por 30 segundos enquanto ele criticava as contas da gestão.

Solução sugerida: Para restabelecer a igualdade (art. 41), deve-se conceder tempo adicional equivalente ao candidato prejudicado. Se o corte tiver sido intencional, cabe apuração (art. 56, VI).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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