Art. 41
Regimento Interno Complementar Eleitoral
O debate é conduzido de forma equitativa: todos os candidatos têm igualdade de condições para expor propostas e ideias.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Igualdade de condições significa tempos iguais, mesmas regras de pergunta e resposta e mediação neutra. O RICE não prevê direito de resposta durante o debate — o direito de resposta aparece como pena no art. 67, IV —, mas as regras do debate podem prevê-lo.
Na prática (caso hipotético)
Durante o debate, o microfone de um candidato de oposição é silenciado por 30 segundos enquanto ele criticava as contas da gestão.
Solução sugerida: Para restabelecer a igualdade (art. 41), deve-se conceder tempo adicional equivalente ao candidato prejudicado. Se o corte tiver sido intencional, cabe apuração (art. 56, VI).
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.