Art. 40
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Se mais de uma chapa concorre ao mesmo órgão, o Comitê organiza um debate digital entre elas, em dia e hora combinados com as chapas.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- Erro de redação: "O CE eleitoral" — sugestão: "O CE"
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
O debate é obrigatório quando houver mais de uma chapa para o mesmo órgão e ocorre em formato digital, em dia e horário combinados com as chapas. Se uma chapa não comparecer sem justificativa, o RICE não diz o que acontece; a resolução do pleito deve prever se o debate ocorre com as presentes.
Na prática (caso hipotético)
O Comitê marca o debate convidando só duas das três chapas habilitadas para a Diretoria.
Solução sugerida: Todas as chapas concorrentes ao órgão devem ser convidadas (arts. 40 e 41). A chapa excluída pode recorrer à Ouvidoria (art. 23), e o debate deve ser remarcado com as três.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.