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RICE

Art. 3º

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As regras do RICE valem de imediato para todos os associados, órgãos da administração, candidatos e membros do Comitê Eleitoral.

Art. 3º As normas contidas neste RICE são de aplicação imediata e vinculam todos os associados, órgãos da Administração, candidatos e membros do Comitê Eleitoral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

O RICE vale desde sua aprovação para todos: associados, órgãos, candidatos e membros do Comitê. "Aplicação imediata" não significa retroatividade: atos já praticados em pleitos anteriores continuam regidos pelas regras da época.

Na prática (caso hipotético)

Um candidato pede para ser dispensado de documento exigido no registro, alegando que "nas eleições passadas ninguém pedia".

Solução sugerida: A prática anterior não afasta a norma vigente. Se o documento está previsto no art. 32, deve ser apresentado (art. 3º).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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