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RICE

Art. 28

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Ninguém pode concorrer a cargos de mais de um órgão eletivo na mesma eleição.

Art. 28. É vedado a candidatos concorrer a cargos de mais de um órgão eletivo por eleição.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

O mesmo associado não pode estar em duas chapas de órgãos diferentes na mesma eleição — por exemplo, na chapa da Diretoria e na da Controladoria. A regra complementa o art. 27: sem ela, a separação das eleições poderia ser contornada com os mesmos nomes nas duas chapas.

Na prática (caso hipotético)

O mesmo associado aparece como Diretor numa chapa e como Auditor suplente em outra.

Solução sugerida: Há violação do art. 28. O Comitê deve intimar as chapas para que o associado escolha uma candidatura e a outra chapa seja completada, se ainda houver prazo, ou indeferir o registro irregular (art. 36).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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