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RICE

Art. 27

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Diretoria Executiva e Controladoria têm eleições separadas, com chapas distintas para cada órgão.

Art. 27. As eleições para a Diretoria Executiva e a Controladoria serão realizadas separadamente, com chapas distintas para cada órgão.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

A Diretoria (quem administra) e a Controladoria (quem fiscaliza) são eleitas separadamente, com chapas distintas. Assim, o associado pode escolher a gestão de uma chapa e a fiscalização de outra, o que protege a independência da Controladoria, lógica semelhante à que a legislação aplica ao conselho fiscal das sociedades anônimas.

Na prática (caso hipotético)

Um grupo tenta registrar uma chapa única, com diretores e membros da Controladoria.

Solução sugerida: O registro não pode ser aceito nesse formato (art. 27). O grupo deve apresentar duas chapas distintas, e os nomes não podem se repetir (art. 28).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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