Art. 26
Regimento Interno Complementar Eleitoral
A Diretoria Executiva convoca as eleições e divulga a convocação amplamente aos associados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
A Diretoria Executiva convoca as eleições e deve dar ampla divulgação. A convocação é ato vinculado: a Diretoria não escolhe se convoca, apenas cumpre o calendário. A organização do pleito, depois disso, cabe ao Comitê Eleitoral (art. 13).
Na prática (caso hipotético)
A convocação foi publicada apenas num fórum interno pouco acessado, sem envio por e-mail.
Solução sugerida: Não houve ampla divulgação (art. 26). A convocação deve ser refeita por todos os canais e, se isso prejudicou a formação de chapas, o Comitê pode ajustar os prazos que dependem da resolução, sem descumprir o calendário mínimo do Estatuto.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.