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RICE

Art. 26

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Diretoria Executiva convoca as eleições e divulga a convocação amplamente aos associados.

Art. 26. A convocação para as eleições será feita pela Diretoria Executiva e será amplamente divulgada aos associados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

A Diretoria Executiva convoca as eleições e deve dar ampla divulgação. A convocação é ato vinculado: a Diretoria não escolhe se convoca, apenas cumpre o calendário. A organização do pleito, depois disso, cabe ao Comitê Eleitoral (art. 13).

Na prática (caso hipotético)

A convocação foi publicada apenas num fórum interno pouco acessado, sem envio por e-mail.

Solução sugerida: Não houve ampla divulgação (art. 26). A convocação deve ser refeita por todos os canais e, se isso prejudicou a formação de chapas, o Comitê pode ajustar os prazos que dependem da resolução, sem descumprir o calendário mínimo do Estatuto.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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