Art. 2º
Regimento Interno Complementar Eleitoral
As eleições seguem os princípios de legalidade, legitimidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência, para garantir o direito político dos associados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
O art. 2º incorpora ao processo eleitoral da Mensa Brasil princípios próprios da Administração Pública. A Associação não é órgão público, mas escolheu adotá-los como padrão de conduta — escolha coerente com o art. 14-a do Estatuto. Na prática, esses princípios orientam a interpretação das demais regras: por exemplo, a impessoalidade impede que os canais institucionais sejam usados a favor de uma chapa, e a publicidade exige divulgação dos atos do Comitê.
Na prática (caso hipotético)
Na véspera da votação, o Presidente, candidato à reeleição, publica no canal oficial um texto elogiando sua gestão.
Solução sugerida: Há ofensa à impessoalidade (art. 2º) e possível uso indevido da estrutura da entidade para promover candidatura (art. 56, I). O Comitê Eleitoral pode determinar a retirada da publicação e apurar a infração (arts. 59 e 63).
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.