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RICE

Art. 2º

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As eleições seguem os princípios de legalidade, legitimidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência, para garantir o direito político dos associados.

Art. 2º As eleições para os órgãos eletivos da Mensa Brasil são regidas pelos princípios da legalidade, legitimidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência, buscando garantir o exercício dos direitos políticos dos associados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

O art. 2º incorpora ao processo eleitoral da Mensa Brasil princípios próprios da Administração Pública. A Associação não é órgão público, mas escolheu adotá-los como padrão de conduta — escolha coerente com o art. 14-a do Estatuto. Na prática, esses princípios orientam a interpretação das demais regras: por exemplo, a impessoalidade impede que os canais institucionais sejam usados a favor de uma chapa, e a publicidade exige divulgação dos atos do Comitê.

Na prática (caso hipotético)

Na véspera da votação, o Presidente, candidato à reeleição, publica no canal oficial um texto elogiando sua gestão.

Solução sugerida: Há ofensa à impessoalidade (art. 2º) e possível uso indevido da estrutura da entidade para promover candidatura (art. 56, I). O Comitê Eleitoral pode determinar a retirada da publicação e apurar a infração (arts. 59 e 63).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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