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RICE

Art. 16

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Os membros do Comitê elegem o presidente por voto interno. Em caso de empate, vence quem tem mais tempo como associado em situação regular.

Art. 16. Os membros do CE elegerão, por voto interno, um presidente, aplicando-se o tempo de permanência como associado em situação regular na Mensa Brasil como critério de desempate, se necessário.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

O presidente do Comitê é escolhido pelos próprios membros. Em caso de empate, vence quem tem mais tempo como associado em situação regular. O texto não exige que esse tempo seja ininterrupto; na falta de regra, conta-se o tempo total em situação regular.

Na prática (caso hipotético)

Numa votação para a presidência do Comitê, com uma abstenção, dois membros empatam por 2 a 2; um tem 10 anos como associado regular, o outro 4.

Solução sugerida: Assume o associado com 10 anos em situação regular (art. 16).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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