Art. 16
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Os membros do Comitê elegem o presidente por voto interno. Em caso de empate, vence quem tem mais tempo como associado em situação regular.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
O presidente do Comitê é escolhido pelos próprios membros. Em caso de empate, vence quem tem mais tempo como associado em situação regular. O texto não exige que esse tempo seja ininterrupto; na falta de regra, conta-se o tempo total em situação regular.
Na prática (caso hipotético)
Numa votação para a presidência do Comitê, com uma abstenção, dois membros empatam por 2 a 2; um tem 10 anos como associado regular, o outro 4.
Solução sugerida: Assume o associado com 10 anos em situação regular (art. 16).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.