Art. 1º
Regimento Interno Complementar Eleitoral
O RICE regula as eleições da Diretoria Executiva e da Controladoria, em harmonia com o Estatuto, a Constituição da Mensa Internacional e, no que couber, a legislação eleitoral brasileira.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Objeto: o RICE regula as eleições da Diretoria Executiva e da Controladoria. Hierarquia: o RICE deve estar "em conformidade" com o Estatuto e com a Constituição da Mensa International. É norma complementar e não pode contrariá-los (Estatuto, art. 52). O art. 73, porém, fala em prevalência do "regramento específico"; ver o comentário a esse artigo.
Na prática (caso hipotético)
Uma chapa de oposição pede que se aplique, por analogia, regra do Código Eleitoral sobre prazo de impugnação não prevista no RICE.
Solução sugerida: Antes de recorrer à legislação eleitoral, verifica-se se o RICE ou o Estatuto tratam do tema; o prazo de impugnação de chapas está no art. 35 do RICE (3 dias). Só na lacuna efetiva, e se compatível, aplica-se a legislação eleitoral subsidiariamente (art. 1º).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.