Art. 48
Regimento Interno Complementar Disciplinar
A Assembleia decide o recurso por maioria simples dos associados regulares presentes. Pode absolver a pessoa ou aprovar outra pena, entre as do Estatuto.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-07 — Votações restritas aos presentes em assembleia (prioridade alta)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quórum de decisão: Decide a maioria simples dos associados regulares presentes. A Assembleia pode manter a pena, exculpar o apenado ou aplicar outra pena entre as previstas no Estatuto (censura; suspensão ou remoção de cargo eletivo; suspensão; exclusão). Empate: O RICD não regula o empate. Há duas leituras possíveis: (a) sem maioria para reformar, mantém-se a decisão recorrida; (b) por se tratar de matéria sancionatória, o empate favorece o apenado, por analogia com o processo penal (CPP, art. 615, § 1º). Recomenda-se que o RICD resolva expressamente a questão; até lá, a leitura (b) é a mais protetiva.
Na prática (caso hipotético)
A Assembleia, por 60% dos presentes, exculpa um associado suspenso. A Diretoria diz que "mantém seu entendimento técnico" e não restabelece os direitos dele.
Solução sugerida: A decisão da Assembleia prevalece (Estatuto, art. 20, § 9º; RICD, art. 48). Os direitos devem ser restabelecidos imediatamente; a recusa pode configurar descumprimento de dever estatutário dos diretores (Estatuto, art. 18, "a" e "f").
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.