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RICD

Art. 38

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Relatório Final vai para a Diretoria Executiva deliberar.

Art. 38. O Relatório Final do Comitê Disciplinar será encaminhado à Diretoria Executiva (DE) para deliberação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Separação entre instruir e decidir: O Comitê Disciplinar instrui e propõe; a Diretoria Executiva, como colegiado, delibera sobre o relatório e aplica as penas de sua competência (Estatuto, art. 20, § 4º). Decisão colegiada: O Presidente não homologa o relatório sozinho: a matéria vai à reunião da Diretoria, que delibera e registra em ata (art. 39).

Na prática (caso hipotético)

O Comitê conclui o relatório propondo exclusão e já publica a "expulsão" no site, sem enviar os autos à Diretoria.

Solução sugerida: O Comitê não aplica penas. O relatório deve ir à Diretoria (art. 38) e, tratando-se de exclusão, a decisão cabe à Assembleia Geral (Estatuto, art. 20, § 4º; RICD, art. 40). A publicação deve ser retirada.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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