Art. 36
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Terminada a instrução, o Comitê Disciplinar faz o Relatório Final, que propõe o arquivamento ou uma penalidade, se ficarem provados o fato e a autoria.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Momento: depois de encerrada a instrução e das últimas manifestações do apurado (art. 27). Conteúdo: propõe arquivamento ou aplicação de penalidade, esta só se confirmadas a materialidade e a autoria.
Na prática (caso hipotético)
Encerrada a instrução, o Comitê manda à Diretoria um e-mail de três linhas: "Concluímos pela expulsão do membro".
Solução sugerida: O e-mail não é Relatório Final (arts. 36 e 37). A Diretoria não deve deliberar com base nele e deve pedir o relatório formal. Lembre-se ainda de que a exclusão só pode ser decidida pela Assembleia Geral (art. 40).
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.