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RICD

Art. 36

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Terminada a instrução, o Comitê Disciplinar faz o Relatório Final, que propõe o arquivamento ou uma penalidade, se ficarem provados o fato e a autoria.

Art. 36. Encerrada a instrução, o Comitê Disciplinar Permanente emitirá o Relatório Final que proporá o arquivamento do feito, ou a aplicação de penalidade, em caso de confirmação da materialidade administrativa e autoria.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Momento: depois de encerrada a instrução e das últimas manifestações do apurado (art. 27). Conteúdo: propõe arquivamento ou aplicação de penalidade, esta só se confirmadas a materialidade e a autoria.

Na prática (caso hipotético)

Encerrada a instrução, o Comitê manda à Diretoria um e-mail de três linhas: "Concluímos pela expulsão do membro".

Solução sugerida: O e-mail não é Relatório Final (arts. 36 e 37). A Diretoria não deve deliberar com base nele e deve pedir o relatório formal. Lembre-se ainda de que a exclusão só pode ser decidida pela Assembleia Geral (art. 40).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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