Resumo
A Mensa Brasil não autoriza nem reconhece grupos de WhatsApp para interação entre crianças e adolescentes. Lista nove motivos (controle de acesso, verificação de idade, auditoria, exposição de dados e outros), com base no ECA, na LGPD e no ECA Digital (Lei 15.211/2025). Uma alternativa oficial está em avaliação.
Texto integral
Prezados(as) membros,
A Mensa Brasil informa que não autoriza, não reconhece e não valida a criação de grupos, comunidades ou canais de WhatsApp destinados à interação entre crianças e adolescentes em nome da associação, ainda que tais iniciativas sejam conduzidas por membros da entidade.
Esta orientação decorre da identificação de iniciativas individuais voltadas à criação de espaços de comunicação para crianças e adolescentes fora dos canais institucionais da Mensa Brasil.
Reforçamos, de forma objetiva, que o WhatsApp não deve ser utilizado como ferramenta oficial ou informal de interação entre membros adultos, crianças e adolescentes vinculados à associação. Essa vedação se fundamenta nas diretrizes de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na LGPD e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025, especialmente quanto à segurança, supervisão, controle de acesso, proteção de dados pessoais, prevenção de riscos e responsabilidade institucional em ambientes digitais.
O WhatsApp não atende aos requisitos necessários para esse tipo de interação porque:
1. não permite controle institucional adequado sobre quem entra, permanece ou interage nos grupos;
2. não oferece mecanismo suficiente de verificação de idade e vínculo formal com responsáveis legais;
3. não garante supervisão parental estruturada e auditável;
4. não permite controle efetivo de comunicação privada entre adultos e menores;
5. não fornece trilha institucional adequada de auditoria, moderação, retenção e tratamento de incidentes;
6. expõe números de telefone e outros dados pessoais dos participantes;
7. facilita o compartilhamento de contatos, links externos, imagens, áudios e conteúdos fora do controle da associação;
8. dificulta a apuração formal de denúncias, a preservação de evidências e a adoção de medidas corretivas;
9. não permite que a Mensa Brasil assegure, de forma verificável, um ambiente digital seguro, moderado e compatível com as responsabilidades legais aplicáveis à interação com crianças e adolescentes.
Portanto, qualquer grupo, comunidade ou canal de WhatsApp criado por membro da associação com essa finalidade é uma iniciativa pessoal, não institucional, não autorizada e não respaldada pela Mensa Brasil.
Solicitamos que qualquer membro que tenha criado, participe, administre ou divulgue grupos dessa natureza interrompa imediatamente o uso do nome, da marca, da imagem institucional ou de qualquer referência à Mensa Brasil nesses espaços.
Também orientamos que nenhum membro convide crianças, adolescentes ou seus responsáveis para grupos, comunidades ou canais externos sem autorização formal da associação.
É importante esclarecer que a Mensa Brasil reconhece a demanda por espaços de interação entre jovens e compreende a relevância desse tema para a associação. A Diretoria não está inerte diante do assunto. Ao contrário, está tratando a questão com prioridade, justamente por envolver crianças e adolescentes, proteção de dados, responsabilidade institucional, segurança digital, moderação, consentimento de responsáveis e conformidade legal.
A preocupação com a presença e a interação de menores em ambientes digitais não é exclusiva da Mensa Brasil nem do contexto brasileiro. Trata-se de uma preocupação crescente em diversos países, que vêm discutindo e adotando medidas mais rígidas sobre acesso de crianças e adolescentes a redes sociais, aplicativos de comunicação, comunidades online e ambientes digitais de interação. O tema envolve riscos concretos relacionados à exposição de dados pessoais, contato indevido com adultos, ausência de supervisão efetiva, circulação de conteúdos inadequados, dificuldade de responsabilização e impactos sobre a segurança e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Esse cenário demonstra que a escolha de uma ferramenta não pode ser tratada como uma simples decisão operacional. As próprias plataformas amplamente utilizadas no mercado não foram concebidas, em regra, para assumir plenamente a responsabilidade por ambientes institucionais de interação entre adultos e menores. Muitas dessas ferramentas oferecem recursos genéricos de comunicação, mas não entregam, de forma suficiente, mecanismos robustos de verificação de idade, vínculo com responsáveis legais, supervisão parental auditável, moderação institucional, controle de comunicação privada, preservação de evidências e gestão formal de incidentes.
Além disso, a complexidade legal envolvida nesse tipo de solução faz com que muitas empresas fornecedoras de ferramentas de comunicação evitem se comprometer como solução completa para esse cenário. Na prática, o risco e a responsabilidade acabam recaindo sobre a instituição que organiza, divulga, administra ou permite o ambiente de interação. Por isso, a Mensa Brasil não pode endossar soluções improvisadas, ainda que bem-intencionadas.
Por esse motivo, a Mensa Brasil está avaliando alternativas adequadas, seguras e compatíveis com as exigências legais para permitir, com a urgência que o tema requer, interações mediadas, supervisionadas e institucionalmente responsáveis entre jovens participantes, seus responsáveis e a associação.
Até que uma ferramenta oficial seja definida e comunicada pela Diretoria, não há autorização para criação ou manutenção de ambientes digitais de interação envolvendo crianças e adolescentes em nome da Mensa Brasil.
Contamos com a colaboração de todos para preservar a segurança dos jovens, a responsabilidade institucional da associação e a conformidade com as normas de proteção aplicáveis.
Atenciosamente,
Allana Ribeiro
Diretoria de Tecnologia Mensa Brasil
Convites de grupos não são publicados e links de reunião e senhas saem depois do evento. Em caso de divergência, vale a comunicação oficial.